A advocacia não é linha de produção

Ação da OAB contra a Talisman AI

Em 7 de outubro de 2026, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de São Paulo, ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Talisman AI Ltda., que opera sob a marca Enter. Dois dias após, a OAB do Rio de Janeiro solicitou sua inclusão no processo, alinhando-se aos fundamentados argumentos da seccional paulista. O caso levanta questões cruciais sobre o papel do advogado em um cenário jurídico cada vez mais influenciado por máquinas, especialmente em se tratando de inteligência artificial na advocacia.

A Talisman, fundada em 2023 com uma valuation de 1,2 bilhões de dólares, já possui um portfólio que atende a mais de quarenta grandes empresas e processa cerca de trezentos mil casos anualmente. Ela alega usar a inteligência artificial para sugerir estratégias de defesa, disponibilizando defesas prontas e possibilitando a execução automatizada de processos.

Implicações da automatização na advocacia

A petição inicial traz à tona divergências significativas nas afirmações da empresa sobre seu funcionamento. Enquanto no site institucional a Talisman afirma que sua tecnologia apenas apoia a elaboração de textos, no mercado é anunciada como capaz de gerar defesas jurídicas de maneira autônoma, aludindo a uma substituição do trabalho convencional realizado pelos advogados.



inteligência artificial na advocacia

A OAB argumenta que este modelo configura uma violação ao exercício da advocacia regulamentada, uma vez que atividade privativa de consultoria e assessoria está sendo realizada por uma empresa não registrada e sem habilitação para tal. A defesa automatizada e a entrega de documentos prontos para protocolo sem o devido envolvimento humano ameaçam tanto a qualidade do serviço prestado quanto a integridade do exercício da profissão.

Além disso, a instalação de sistemas dessa natureza preocupa pela possibilidade de avaliação superficial de processos, que pode levar à prejudicial automatização de decisões que requerem análise crítica e comprometimento humano. A recomendação 001/24 do Conselho Federal da OAB já estabelece que a avaliação profissional não pode ser realizada por sistemas sem supervisão humana, e que a atividade privativa não deve ser delegada integralmente à tecnologia.

O uso de inteligência artificial na advocacia, portanto, deve ser implementado com cautela e responsabilidade, respeitando o papel essencial do advogado. Com uma nova era se desenhando, a OAB reforça a importância de preservar a dignidade da profissão e a qualidade da justiça, ressaltando que a tecnologia deve ser uma ferramenta de suporte, e não uma substituta do profissional qualificado.



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